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Congresso Nacional derruba veto de Bolsonaro e sanciona Projeto de Lei que prevê anistia de multas às entidades religiosas
Por Patrícia Scott
O termo “perdão de dívidas” às igrejas ganhou projeção nacional nos diversos meios de comunicação e se tornou assunto de debates acalorados nas redes sociais. Isso porque, em 17 de março, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Jair Bolsonaro à emenda aditiva 1.581/2020 que concede anistia de multas para as igrejas. A proposta, elaborada pelo deputado federal David Soares (DEM-SP), foi inserida no Projeto de Lei 14.057/2020, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), o qual prevê a resolução de litígios com a União. O presidente da República afirmou – na ocasião de veto à anistia de multas – que estava sendo obrigado a fazê-lo para não sofrer impeachment por desrespeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, naquela oportunidade, pediu ao Congresso que derrubasse seu veto.
Na Câmara dos Deputados, 439 parlamentares votaram pela derrubada do veto e, no Senado, foram 73 votos (quando eram necessários 41). David Soares (DEM-SP) explica que não se criou uma nova legislação, ao contrário do que muitos pensam: reafirmou-se uma lei já existente. “Fizemos o resumo de leis, que estavam dispersas, as quais dão base para que as igrejas não recolham nenhuma contribuição fiscal”, assevera o parlamentar, destacando que isso é possível porque instituições religiosas são imunes, e não isentas de impostos. “Imunidade significa que não se aplica cobrança de impostos ou taxas às igrejas, como também a sindicatos e partidos políticos, conforme elencado no artigo 150 da Constituição Federal”, ensina o deputado, assinalando que, por essa razão, “houve adesão de quase todo o Congresso, que concordou com o meu entendimento”.
Previsão legal – Por sua vez, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou, em nota, que a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros. Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o Artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas.
Também em nota, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE) defendeu o veto do Congresso Nacional, tendo em vista que as atividades religiosas não devem ser confundidas com atividades econômicas geradoras de lucros, uma vez que os valores incorporados pelas igrejas a título de dízimos e ofertas não são impulsionadores de atividades comerciais, servindo, como regra, para a manutenção dos templos, para o pagamento de valores destinados à subsistência de obreiros, para o custeio de iniciativas de cunho evangelístico e para a capacitação espiritual de membros e líderes, entre outras tarefas desprovidas de intuitos de lucro.
Cobrança inconstitucional – Na opinião do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), a grande mídia utilizou o tema para colocar o Brasil contra os cristãos a partir de uma campanha de distorção e fake news. “Não se trata de perdão de dívidas, mas, sim, de multas aplicadas erroneamente, que, em sua grande maioria, foram desferidas por perseguição política na época do governo do PT”, esclarece o parlamentar, o qual enfatiza que “não foram só os evangélicos afetados por essas multas, a Igreja Católica, instituições judaicas e outras organizações religiosas também”.
Ao comentar a derrubada do veto, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) fez questão de citar uma frase do jurista e advogado Ives Gandra Martins. Não se perdoa o que não se pode cobrar, disse Ramos, assinalando que a Constituição Federal garante a imunidade de templo, direito confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ação impetrada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se aplica a todas as igrejas. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan, Ramos destacou que não se trata de gasto tributável, e, portanto, o Estado não pode cobrar. Isso pode ser questionado, a Receita Federal pode ser contra, mas o caminho não é autuar as igrejas, e sim entrar com proposta de emenda constitucional, a cobrança não pode existir enquanto tiver isso na Constituição.
O deputado federal Dr. Luiz Ovando (PSL-MS), que também votou favorável à derrubada do veto presidencial, esclareceu seu posicionamento sobre a matéria. “As igrejas vinham sendo tributadas indevidamente com a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), fundamentada na Lei 7689/1988. É inconstitucional. À luz da Constituição Federal, nunca existiu dívida.” O parlamentar salienta que as igrejas não têm lucro e, por essa razão, não podem ser tributadas, uma vez que são entes de domínio público, os quais possuem função social, e não entes de domínio econômico que integram o mercado. “A Constituição Federal isenta de qualquer tributo sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas”, explica o deputado, ressaltando que “essas multas não atingiam apenas as igrejas evangélicas, mas também as entidades religiosas como um todo”.