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Cresce o número de casos de bullying e cyberbullying, crimes
agora previstos no Código Penal Brasileiro

Por Patrícia Scott

Ações de violência física ou psicológica, praticadas tanto no ambiente real quanto no virtual, com o intuito de intimidar crianças e adolescentes de forma sistemática. Essa é a definição de bullying e cyberbullying, práticas que, desde o dia 15 de janeiro, são consideradas crime no Brasil. Os dois atos passaram a fazer parte do Código Penal por força da Lei 14.811/2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. O regulamento impõe a aplicação de multa para os casos de bullying, definido como intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, a uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. E reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para aqueles que cometem cyberbullying: constrangimento realizado em redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou qualquer ambiente digital.

O advogado Francisco Gomes Júnior afirma que a lei é bem-vinda em virtude do crescimento exponencial desse tipo de violência: “Com a transformação da conduta em crime e as condenações que seguirão, tem-se ao menos um fator inibidor da prática e a sanção específica para ela”
Foto: Divulgação

A criação desses tipos penais se justifica pelo significativo aumento de episódios de bullying e cyberbullying ao longo dos últimos anos. Em 2023, foram registrados 121 mil casos – mais de dez mil por mês –, indicando uma expressiva alta se comparada ao ano de 2010, quando houve 19 mil registros, segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, instituição que representa os tabelionatos do país.

No entendimento do advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em Direito Digital e sócio da OGF Advogados, a lei é bem-vinda em virtude do crescimento exponencial desse tipo de violência. De acordo com ele, a utilização das redes sociais e de outros meios digitais tem sido iniciada cada vez mais cedo, na adolescência e até na infância, quando a vítima ainda não possui plenas condições de se defender. “Com a transformação da conduta em crime e as condenações que seguirão, tem-se ao menos um fator inibidor da prática e a sanção específica para ela”, pontua.

A advogada Carolina diz que essa lei vislumbra um projeto de política pública de combate à violência contra crianças e adolescentes
Foto: Divulgação

Segundo Carolina Costa, especialista em Direito Penal e professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), essa lei vislumbra um projeto de política pública de combate à violência contra crianças e adolescentes, distinguindo bullying (passível de multa e mais comum entre os menores de idade) e cyberbullying (que pode levar o autor para a cadeia, além do pagamento de multa). “Muitas vezes, adultos se aproveitam da condição de vulnerabilidade de menores na internet para praticar crimes, como cyberbullying, exploração sexual e instigação a práticas de violência. Acredito que o maior objetivo da lei é evitar que esse tipo de conduta aconteça.”

Ivonne Muniz, diretora-executiva da Escola do Futuro Brasil (EDF), pontua: “Cada vítima sofre de uma maneira específica, tendo em vista a circunstância da situação”
Foto: Arquivo pessoal

De acordo com a especialista, é sempre necessário estar atento ao mundo físico e ao espaço virtual, uma vez que crianças e adolescentes já são nativos digitais. Entretanto, ela afirma que será um grande desafio aplicar essa lei, pois é preciso chegar aos autores e responsabilizá-los devidamente, um problema comum a todos os tipos de crimes virtuais. “Com frequência, não é possível saber a identidade real das pessoas, e o alcance da responsabilização é mais complexo”, afirma.

Alterações comportamentais – No Brasil, 7,4% dos estudantes já foram vítimas de bullying no ambiente escolar e 19,8% afirmaram já ter praticado esse tipo de violência, é o que indica um estudo realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), divulgado em 2023. “Não há dúvidas de que é uma situação preocupante. Cada vítima sofre de uma maneira específica, tendo em vista a circunstância da situação”, pontua Ivonne Muniz, diretora-executiva da Escola do Futuro Brasil (EDF), instituição de ensino cristã localizada em São Paulo (SP).

A Pra. Nadir Silveira afirma que tanto a vítima quanto o agressor precisam de ajuda: “Pode ter sofrido agressões físicas ou verbais que, de tão constantes, são consideradas normais, fazendo com que a criança leve essas práticas para outros ambientes”
Foto: Arquivo pessoal

Ela observa que, por ser uma violência “sutil” e que acontece em locais que não são vistos por todos, identificar uma criança ou um adolescente vítima de bullying e cyberbullying pode ser uma tarefa desafiadora. De acordo com Ivonne, o emocional e o psicológico são afetados, por isso é importante estar atento aos sinais. “O bullying compromete a autoestima e a capacidade de relacionamento, podendo provocar falta de apetite, alterações no sono, mudanças de humor, insegurança, queda de desempenho escolar, falta de vontade de ir à escola e a não utilização de celulares e computadores. Podem ocorrer também isolamento social, desconforto, tristeza contínua e, em casos extremos, ansiedade, depressão, síndrome do pânico, bipolaridade e transtorno obsessivo compulsivo”, enumera ela.

Devido à gravidade do problema, a educadora considera que o papel dos familiares e da escola no enfrentamento a essas práticas é fundamental. “As famílias possuem ainda mais responsabilidade. Ao monitorar os filhos, os responsáveis devem observar o que eles estão vendo na internet, por quanto tempo e como estão se relacionando com os amigos presencial e remotamente. Os adolescentes necessitam de atenção, querem ser vistos e ouvidos. Por isso, devem ser incluídos em atividades familiares de comunhão e lazer em que sintam prazer.”

O Pr. Raphael Assunção lembra que diminuir alguém por causa de características físicas, emocionais ou bens materiais entristece o coração do Senhor
Foto: Arquivo pessoal

Ivonne Muniz ressalta que a educação no lar deve ter como base valores cristãos, como amor, cordialidade, respeito e comunhão, elementos que ajudarão os pais a formar crianças e adolescentes que saibam respeitar as diferenças, compreendendo que é errado ofender outras pessoas ou invadir o espaço delas. “Educar os filhos ensinando a Palavra de Deus irá instruí-los sobre a importância de amar, respeitar, não fazer acepção de pessoas e, principalmente, perdoar.”

A Pra. Nadir Silveira, líder regional da Igreja Internacional da Graça de Deus (IIGD) em Carapicuíba (SP), afirma que tanto a vítima quanto o agressor precisam de ajuda. Segundo ela, o comportamento de quem pratica bullying e cyberbullying pode estar ligado ao tratamento recebido dentro de casa. “Pode ter sofrido agressões físicas ou verbais que, de tão constantes, são consideradas normais, fazendo com que a criança leve essas práticas para outros ambientes.” Para a ministra do Evangelho, é necessário fazer com que os pequenos entendam que violências de todos os tipos são contrárias às palavras de Jesus. “O Senhor nos ensina a amar. No entanto, o bullying e o cyberbullying consistem em humilhar, agredir, desonrar, diminuir, desvalorizar, fazer distinção de pessoas, excluir. Trata-se de um conjunto de atitudes destruidoras que podem até tirar a vida de alguém. É fundamental instruir os filhos a seguir o exemplo de Cristo, que sempre tirou as pessoas de lugares de humilhação.”

O Pr. Maurício Marcolino de Oliveira diz que é necessário o ser humano aprender a valorizar a vida, algo que só acontece quando há respeito, empatia e amor ao próximo
Foto: Arquivo pessoal

“Amados por Deus” – O Pr. Raphael Assunção, líder estadual do Jovens que Vencem (JQV) no estado do Espírito Santo, lembra que diminuir alguém por causa de características físicas, emocionais ou bens materiais entristece o coração do Senhor. “Esse comportamento de objetificação e desvalorização do próximo já causou enormes danos históricos, como a escravidão, as guerras e as divisões”, recorda o ministro, destacando que a ideia de atacar o outro é uma maneira de tentar esconder as próprias fragilidades e vulnerabilidades. De acordo com o pastor, o próprio agressor necessita de cuidados. “É crucial haver uma abordagem empática, por meio de uma conversa franca na qual sejam demonstradas as consequências daquelas ações. E, com frequência, indicar ajuda profissional”, aconselha. O Pr. Raphael considera urgente tratar desse problema social a partir de campanhas de conscientização. “A Igreja precisa trabalhar com curas emocionais, demonstrando, com base na Palavra de Deus, que há total possibilidade de o indivíduo vencer a ofensa”, aponta Assunção, citando o exemplo de Ana em 1 Samuel 1.1-19, que superou as provocações de Penina.

Para o Pr. Maurício Marcolino de Oliveira, líder regional da Igreja da Graça em Itapevi (SP), é necessário o ser humano aprender a valorizar a vida, algo que só acontece quando há respeito, empatia e amor ao próximo. Ele alerta para o fato de a maior parte das vítimas de bullying e cyberbullying desenvolver um sentimento de inferioridade e culpa. “Em muitos casos, essas pessoas têm depressão e um permanente sentimento de fracasso”, diz, reforçando a importância do Corpo de Cristo nessas situações: “A Igreja pode ajudar no combate a essas práticas criminosas, à medida que anuncia mensagens bíblicas positivas e mostra às crianças e aos adolescentes o quanto são amados por Deus”, finaliza o pastor.


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