PROJETO DE DEUS
12/11/2024
Retorno à liberdade
12/11/2024
PROJETO DE DEUS
12/11/2024
Retorno à liberdade
12/11/2024
Foto: Arquivo pessoal

RESPEITO À FÉ

Advogado fala sobre a liberdade religiosa no Brasil e destaca aspectos desse princípio garantido na Constituição

Por Patrícia Scott

Nos últimos anos, a liberdade religiosa tem sido tema de amplo debate no Brasil e em diversas partes do mundo. Sinônimo de convivência pacífica, tolerância e respeito entre diferentes grupos, a livre crença é um princípio legal fundamental que garante a cada indivíduo o direito de escolher e praticar, ou não, a sua fé, sem interferência do Estado ou de outros indivíduos. Mestre em Direito, o advogado Leonardo Girundi, 48 anos, frisa que, segundo a Constituição Federal em seu Artigo 5º, Inciso 6º, essa liberdade compreende não só o exercício de culto, mas também tudo o que é ligado à religião. “As vestimentas e a maneira de agir – todas as expressões de uma pessoa relacionadas àquele sistema de doutrina –, assim como o exercício das práticas, incluindo a realização de cultos.”

Girundi esclarece que a Lei 14.532 de 2023 equipara o crime de injúria racial ao de racismo e também protege a liberdade religiosa em nosso país. A legislação estabelece penas de um a três anos e multa para aqueles que obstruírem, impedirem ou usarem violência contra qualquer manifestação ou prática religiosa. “E quando o crime for cometido pela internet, a penalidade é de dois a cinco anos de reclusão e multa”, avisa Girundi, que é conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e coordenador da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.

Entretanto, Girundi lembra que discordar de uma visão nesse campo não é crime. “Céu, inferno, pecado, Deus e diabo são conceitos religiosos. E isso é definido pelos dogmas ou pelo livro sagrado adotados por cada grupo”, ensina ele. Por outro lado, considera-se intolerância religiosa “produzir o ódio ou questionar as condutas específicas de uma religião ou quebrar um templo, imagens de santos ou de entidades”, pontua Girundi, membro da Igreja Batista do Povo em Vila Mariana, São Paulo (SP), que, nesta entrevista à Graça/Show da Fé, fala sobre a relevância dessa temática em um Estado laico.

Somos um país que preza pela liberdade religiosa?

O Brasil é reconhecido como um dos países com maior liberdade religiosa no mundo, em grande parte por causa da proteção constitucional. Vários princípios na legislação respaldam esse direito, que também é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto de São José. Como signatário desses acordos, a nação brasileira afirma seu compromisso com esse tema.

No entanto, essa liberdade tem sido respeitada apenas parcialmente devido, em parte, a diversas violações e à falta de compreensão sobre o assunto. É importante lembrar que toda liberdade possui restrições. Existe uma carência de conhecimento acerca desses conceitos e de qual é o limite para exercer esses direitos, incluindo no âmbito do judiciário. Muitas vezes, falta clareza em relação a comportamentos que ultrapassam essa fronteira. Portanto, ainda temos um longo caminho a ser percorrido.

O que significa ser um Estado laico, como o Brasil? 

O Brasil é um Estado laico porque não reconhece nenhuma religião oficial. Mas não é antirreligioso ou ateu. A Constituição, no preâmbulo, menciona a proteção de Deus, evidenciando que os legisladores afirmam estar promulgando a lei sob esse escudo. A ampla liberdade religiosa no Brasil, representada pelo Estado Laico, significa que todas as crenças são permitidas, assim como a opção de não seguir nenhuma delas.

A não tributação das instituições religiosas evidencia a existência de liberdade desse segmento?

Sim. Uma forma clara de expressar o grau dessa liberdade no país é a imunidade e isenção tributária, prevista no Artigo 150 da Constituição, que veda à União, aos estados e aos municípios instituírem impostos sobre templos de qualquer culto. A razão de tal imunidade é que, se o Estado exigisse esses impostos – e esse benefício se aplica a todas as religiões –, poderia limitar o crescimento de tais grupos. Além disso, se essa taxação ocorresse de maneira desigual, haveria um desequilíbrio na liberdade de crença.

A igreja pode se recusar a aceitar uma pessoa em seu rol de membros?

Sim, pois é uma das formas de liberdade religiosa. Sem contar que há a questão da liberdade associativa no Brasil, garantindo que uma pessoa não é obrigada a permanecer na igreja, nem a comunidade de fé pode ser forçada a aceitar um indivíduo como membro. Quanto aos assuntos morais, a igreja pode informar que determinada conduta é inaceitável. Dessa forma, aqueles que a praticam não podem ser membros. Uma coisa é fazer parte da membresia, outra é ser frequentador da igreja.

O pastor pode abordar qualquer tema no culto sem medo de processo? 

A liberdade religiosa permite que um pastor discorra sobre qualquer tema bíblico. No entanto, muitos problemas surgem quando são feitos comentários acerca do que está escrito. Portanto, é sempre melhor focar mais nas Escrituras e menos nas interpretações. Várias decisões judiciais no Brasil afirmam que o pastor pode denominar uma prática como pecado desde que sustente essa declaração com a Bíblia. Então, é preciso ter bom senso e não ferir a intimidade do outro, nem mover a coletividade para um posicionamento de ódio, raiva ou agressão física. O foco deve ser a Bíblia.

A Resolução nº 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiu, em reunião ordinária realizada em 24 de abril de 2024, diretrizes relativas à assistência socioespiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade. Dentre elas, a vedação do proselitismo religioso no âmbito dos estabelecimentos penais. Tal medida fere a liberdade religiosa?

Sim. O proselitismo, que significa promover uma religião específica e persuadir outras pessoas a adotá-la, é um aspecto essencial da liberdade religiosa. A proibição dessa prática em presídios é alarmante. Como pode haver verdadeira liberdade religiosa se não é possível compartilhar a própria fé? Assim, essa resolução deve ser considerada inconstitucional, pois vai de encontro à lei maior que garante a liberdade religiosa e o proselitismo.

Uma empresa pode proibir o funcionário de usar uma indumentária religiosa?

O ideal é que a empresa divulgue, antes da contratação do colaborador, o perfil desejado do profissional para o desempenho da função, deixando claro, por exemplo, se utiliza uniforme. Caso já tenha contratado o trabalhador com conhecimento da sua fé, será abusivo demiti-lo por essa questão.

Leonardo Girundi
Advogado, mestre em Direito e conselheiro do IBDR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

HAYO MAU NGINTIP APAAN WKWKWKWKWKWKWKWKWKKWKW FUCEK YOU Falha na conexão: php_network_getaddresses: getaddrinfo for noehmg failed: Name or service not known